O fenômeno da "uberização" afeta muitos setores econômicos. O ensino de direção não é exceção. É preciso dizer que o legislador incentivou, em nome do objetivo de democratizar a carteira de habilitação. Pela lei n ° 2015-990 de 6 de agosto de 2015 para o crescimento, a atividade e a igualdade das oportunidades económicas (arts. 28 a 30), conhecida como “Lei de Macron”, esta democratização teve que passar por uma liberalização do instrução de condução. Para o efeito, várias medidas contidas nesta lei têm procurado modernizar as relações entre alunos e autoescolas, nomeadamente oferecendo a estas últimas a possibilidade de celebração de contratos de forma desmaterializada, mediante o preenchimento prévio de avaliação do aluno por docente nas instalações ou em viatura do estabelecimento. Com base nesta legislação, surgiram plataformas desmaterializadas que oferecem aos candidatos gratuitos à carta de condução uma ligação com professores independentes (geralmente exercendo a sua atividade em regime de microempresário) de conduta pretensamente voluntária, mas alugando um veículo de aprendizagem para o aluno, sendo a plataforma remunerada por uma comissão cobrada no