Presentes e vouchers 2020: as condições a serem cumpridas para se beneficiar de uma isenção

Presentes e vouchers não devem ser obrigatórios

Para se beneficiar da isenção social, os brindes atribuídos aos seus funcionários devem realmente ser oferecidos por você.

Em outras palavras, não deve ser uma obrigação que você cumpra em virtude, por exemplo, de sua Acordo coletivo, uma disposição do contrato de trabalho ou um uso.

A atribuição de presentes e vouchers não deve ser discriminatória

Você pode decidir oferecer um presente a apenas um funcionário quando se trata de comemorar um evento específico que diz respeito a esse funcionário (casamento, nascimento, etc.).

No restante do tempo, os presentes que você oferece devem ser atribuídos a todos os funcionários ou a uma categoria de funcionários.

Cuidado, se privar um funcionário de um brinde ou voucher por motivo considerado subjetivo (idade, procedência, sexo, filiação sindical, participação em greve etc.), há discriminação.

O mesmo se aplica se você fizer isso para sancionar indiretamente um funcionário (muitas licenças médicas, atrasos repetidos, etc.).

Os presentes e vouchers atribuídos não devem exceder um determinado limite

Para não