Horas extras: ônus da prova compartilhado

O ónus da prova da existência de horas extras não recai exclusivamente sobre o trabalhador. O ônus da prova é compartilhado com o empregador.

Assim, em caso de litígio sobre a existência de horas extraordinárias, o trabalhador apresenta, em apoio do seu pedido, informações suficientemente precisas quanto às horas não remuneradas que afirma ter trabalhado.

Esses elementos devem permitir ao empregador responder produzindo seus próprios elementos.

Os juízes de primeira instância formam sua condenação levando em consideração todos os elementos.

Horas extras: elementos suficientemente precisos

Em sentença de 27 de janeiro de 2021, o Tribunal de Cassação acaba de esclarecer o conceito de “elementos suficientemente precisos” que o empregado produz.

No caso decidido, o trabalhador solicitou nomeadamente o pagamento de horas extraordinárias. Para o efeito, apresentou uma declaração das horas de trabalho que indicou ter cumprido durante o período considerado. Esta contagem referia dia após dia, os horários de atendimento e término de atendimento, bem como seus atendimentos profissionais com menção da loja visitada, o número de horas diárias e o total semanal.

O empregador não forneceu qualquer informação em resposta às produzidas pelo empregado ...