Ausência por doença vinculada à Covid-19: isenções das condições de pagamento de diárias e suplemento do empregador

Desde o início da crise de saúde, as condições para o direito aos benefícios diários da seguridade social e à remuneração adicional do empregador foram relaxadas.

Assim, o trabalhador beneficia de subsídios diários sem que sejam exigidas as condições de direito, que são:

trabalhar pelo menos 150 horas durante um período de 3 meses (ou 90 dias); ou contribuir com um salário pelo menos igual a 1015 vezes o valor do salário mínimo por hora durante os 6 meses corridos anteriores à paralisação.

A compensação é paga a partir do primeiro dia de baixa por doença.

O período de espera de 3 dias é suspenso.

O regime complementar de abono da entidade patronal também foi flexibilizado. O trabalhador beneficia da indemnização adicional sem que seja aplicada a condição de antiguidade (1 ano). O período de espera de 7 dias também está suspenso. Você paga o salário adicional a partir do primeiro dia de aposentadoria.

Este sistema excepcional deveria ser aplicado até 31 de março de 2021 inclusive. Um decreto, publicado em 12 de março de 2021 no Jornal Oficial, prorroga as medidas derrogatórias até 1º de junho de 2021 inclusive.

Mas cuidado, isso ...