Em matéria de segurança social, trabalhadores destacados são trabalhadores que são enviados ao exterior pelo seu empregador principal para realizar missões temporárias na França.

A sua relação de lealdade com o seu empregador principal mantém-se enquanto durar a sua missão temporária em França. Em determinadas condições, geralmente tem direito a beneficiar do sistema de segurança social do país em que trabalha. Neste caso, as contribuições para a segurança social são pagas no país de origem.

Um trabalhador destacado para a França, normalmente empregado num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, continua sujeito ao regime de segurança social desse Estado-Membro.

Qualquer cessão na França, qualquer que seja a nacionalidade do trabalhador, deve ser previamente notificada pelo empregador. Esse processo é realizado por meio do serviço Sipsi, vinculado ao Ministério do Trabalho.

Condições a cumprir para a aceitação do estatuto de trabalhador destacado

– o empregador está habituado a exercer a maior parte das suas atividades no Estado-Membro onde está estabelecido

– a relação de lealdade entre o empregador do país de origem e o trabalhador destacado para França mantém-se durante o período de destacamento

– o trabalhador exerce uma atividade por conta do empregador inicial

– o funcionário é nacional de um estado membro da UE, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça

– as condições são idênticas para os nacionais de países terceiros, que geralmente trabalham para um empregador estabelecido na UE, no EEE ou na Suíça.

Se essas condições forem atendidas, o trabalhador receberá o status de trabalhador destacado.

Em outros casos, os trabalhadores destacados serão abrangidos pelo sistema de segurança social francês. As contribuições devem ser pagas na França.

Duração da cessão e direitos dos trabalhadores destacados intra-europeus

Pessoas nestas situações podem ser destacadas por um período de 24 meses.

Em casos excepcionais, pode ser solicitada uma prorrogação se a atribuição for superior ou superior a 24 meses. Exceções à extensão da missão só são possíveis se houver acordo entre a organização estrangeira e a CLEISS.

Os trabalhadores destacados para a UE têm direito a um seguro de saúde e maternidade em França durante o período da sua atribuição, como se estivessem inscritos no sistema de segurança social francês.

Para se beneficiar dos serviços oferecidos na França, eles devem estar registrados no sistema de segurança social francês.

Os membros da família (cônjuge ou parceiro não casado, filhos menores) que acompanham os trabalhadores destacados para a França também estão segurados se residirem na França durante o período de destacamento.

Resumo das formalidades para você e seu empregador

  1. o seu empregador informa as autoridades competentes do país para o qual está destacado
  2. o seu empregador solicita o documento A1 “certificado relativo à legislação previdenciária aplicável ao titular”. O formulário A1 confirma a legislação previdenciária aplicável a você.
  3. solicita o documento S1 “registo para beneficiar de uma cobertura de seguro de saúde” à autoridade competente do seu país.
  4. você envia o documento S1 para a Caisse Primaire d'Assurance Maladie (CPAM) do seu local de residência na França imediatamente após a sua chegada.

Finalmente, o CPAM competente irá registá-lo com as informações contidas no formulário S1 na segurança social francesa: você e os membros da sua família estarão assim cobertos pelas despesas médicas (tratamento, cuidados médicos, hospitalização, etc.) pelo regime .geral na França.

Funcionários destacados de não membros da União Europeia e assimilados

Os trabalhadores destacados de países com os quais a França assinou acordos bilaterais podem continuar a ser segurados pelo sistema de segurança social do seu país de origem para todo ou parte do seu trabalho temporário na França.

A duração da cobertura do trabalhador pelo sistema de segurança social do seu país de origem é determinada por o acordo bilateral (de alguns meses a cinco anos). Dependendo do acordo, este período inicial de cessão temporária pode ser prorrogado. É importante verificar os termos de cada acordo bilateral para melhor compreender o enquadramento da transferência (duração da transferência, direitos dos trabalhadores, riscos cobertos).

Para que o trabalhador continue a beneficiar do regime normal de segurança social, o empregador deve solicitar, antes da sua chegada a França, um certificado de trabalho temporário ao serviço de ligação da segurança social do país de origem. Este certificado confirma que o trabalhador ainda está coberto pelo fundo de seguro de saúde original. Isso é necessário para que o trabalhador se beneficie das disposições do acordo bilateral.

Note-se que alguns acordos bilaterais não cobrem todos os riscos relacionados com doença, velhice, desemprego, etc. O trabalhador e o empregador devem, portanto, contribuir para o sistema de segurança social francês para cobrir os custos não cobertos.

Fim do período de destacamento

No final da atribuição inicial ou do período de prorrogação, o trabalhador expatriado deve estar inscrito na segurança social francesa sob um acordo bilateral.

No entanto, pode optar por continuar a beneficiar do regime de segurança social do seu país de origem. Falamos então de uma dupla contribuição.

Aqui estão os passos a seguir se você estiver neste caso

  1. você deve fornecer prova de sua inscrição no sistema de segurança social do seu país de origem
  2. seu empregador deve entrar em contato com o escritório de ligação da previdência social do seu país para obter um certificado de expedição temporária
  3. a segurança social do seu país confirmará a sua filiação durante o período de destacamento através de um documento
  4. uma vez que o documento é emitido, seu empregador mantém uma cópia e lhe envia outro
  5. as condições para cobrir suas despesas médicas na França dependerão do acordo bilateral
  6. se sua missão for prolongada, seu empregador terá que solicitar autorização ao escritório de ligação em seu país, que poderá aceitá-la ou não. O CLEISS deve aprovar o acordo para autorizar a prorrogação.

Na ausência de um acordo bilateral de segurança social, os trabalhadores destacados para a França devem estar abrangidos pelo sistema geral de segurança social francês.

Alguns fatos interessantes sobre a língua francesa

O francês é falado por mais de 200 milhões de pessoas em todos os continentes e atualmente é a quinta língua mais falada no mundo.

O francês é a quinta língua mais falada no mundo e será a quarta língua mais falada em 2050.

Economicamente, a França é um ator importante nos setores de luxo, moda e hotelaria, bem como nos setores de energia, aviação, farmacêutico e TI.

O conhecimento da língua francesa abre as portas para empresas e organizações francesas na França e no exterior.

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