Acordos coletivos: um aumento salarial e um bônus criado retroativamente

Em 28 de janeiro de 2015, um funcionário, motorista-receptor de uma empresa de transporte público, foi demitido por improbidade. Ele havia ajuizado o tribunal do trabalho de várias ações.

Reclamou nomeadamente o benefício de um aumento de vencimento base, bem como um bónus, que um memorando de entendimento para o NAO 2015, assinado em 8 de outubro de 2015, previa para os condutores-receptores. Sua particularidade: o bônus era retroativo.

Em detalhes, o acordo dizia:

(no seu artigo 1º intitulado "Aumento dos salários de todos os trabalhadores, motoristas-cobradores e serviço técnico)": " Aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2015, de 0,6% do salário base "; (no artigo 8º intitulado "Criação de um bônus de sábado pelo recebimento de motoristas"): Retroativamente a 1 de janeiro de 2015, é criado um prémio de serviço ao sábado de 2 euros. Este bônus é concedido ao motorista que executa um serviço em um sábado útil ".

O empregador recusou-se a aplicar essas disposições contratuais ao empregado. Ele argumentou que um novo acordo coletivo só é aplicável aos contratos de trabalho em vigor no momento da…