Quando aplicável, os empregadores devem também cumprir determinados prazos que são referência na organização do diálogo social com os funcionários ou representantes sindicais sobre questões de formação profissional na empresa. Dessa forma, a Administração deve discutir formalmente com o Comitê Econômico e Social (CSE), por meio de duas consultas anuais, as orientações estratégicas da empresa e sua política social *.

Na ausência de um contrato de empresa ou filial, o código do trabalho não prevê qualquer calendário para estas consultas, que dizem respeito a vários assuntos: mudança de emprego, habilitações, programa plurianual de formação, aprendizagem e, sobretudo, um plano de desenvolvimento habilidades (PDC, plano de treinamento anterior).

Nota: a ausência de consulta regular sobre o PDC constitui uma ofensa de obstrução para o empregador, que pode ser invocada pelos representantes do pessoal, embora o parecer do CSE continue a ser consultivo em todos os casos.

 Por seu turno, dois dias úteis antes da reunião do CSE, os membros do órgão eleitos têm a possibilidade de enviar ao empregador uma nota escrita com a lista das suas questões, às quais deve ser dada uma resposta fundamentada. Em empresas com pelo menos 50 funcionários, o empregador deve fornecer aos representantes dos funcionários um