O empregador pode reduzir o prémio previsto na convenção colectiva se o trabalhador não avisar com antecedência a sua ausência?
Quando o acordo coletivo prevê determinados bônus, pode deixar ao empregador a definição precisa dos termos de atribuição. Neste contexto, pode o empregador decidir que um dos critérios de atribuição do prémio corresponde a um prazo mínimo de antecedência ao trabalhador em caso de ausência?
Acordos coletivos: um bônus de desempenho individual pago sob condições
Um funcionário, que trabalhava em uma empresa de segurança como agente operacional de segurança de aeroporto, havia interposto o tribunal industrial.
Entre seus pedidos, o funcionário solicitou um lembrete de seu salário em relação a um primeiro de desempenho individual (PPI), previsto no acordo coletivo aplicável. Foi o acordo coletivo para empresas de prevenção e segurança, que declara (art. 3-06 do anexo VIII):
« Um bônus de desempenho individual é pago representando, em média, meio mês do salário-base bruto por ano para um funcionário com desempenho satisfatório e presente por 1 ano completo. É alocado de acordo com os critérios que devem ser definidos por cada empresa antes do início de cada ano. Estes critérios podem ser nomeadamente: assiduidade, pontualidade, resultados de testes internos da empresa, resultados de testes de serviços oficiais, relação cliente-passageiro, atitude no posto e apresentação do fato (...)