Acordos coletivos: monitoramento falho da carga de trabalho de um funcionário em uma diária fixa

Um funcionário, colunista de uma empresa de rádio, havia ajuizado o tribunal industrial após constatar a rescisão de seu contrato de trabalho em 2012.

Ele acusou seu empregador de deficiências na implementação do acordo anual de quantia em dias que ele havia assinado. Reclamou, assim, a sua nulidade, bem como o pagamento de diversas quantias, incluindo a cobrança de horas extraordinárias.

Neste caso, um acordo de empresa assinado em 2000 previa a situação particular dos executivos em dias de taxa fixa. Além disso, uma alteração a este acordo, assinada em 2011, passou a ser da responsabilidade do empregador, para estes trabalhadores, organizar uma entrevista anual de avaliação abrangendo: a carga de trabalho, a organização do trabalho na empresa, a articulação entre a atividade profissional e a vida pessoal do empregado, a remuneração do empregado.

No entanto, o funcionário alegou não ter sido beneficiado por nenhuma entrevista sobre esses temas, de 2005 a 2009.

Por seu lado, o empregador justificou ter organizado estas entrevistas anuais para 2004, 2010 e 2011. Para os outros anos, devolveu a bola ao campo do trabalhador, considerando que cabia…