Um dos meus funcionários em licença médica não me enviou sua nova licença médica e não voltou ao seu posto após a paralisação do trabalho. Ele me acusa de não ter organizado uma consulta de acompanhamento à medicina do trabalho. Posso considerar esta ausência como um abandono do meu emprego e despedir o meu empregado?

O Tribunal de Cassação teve recentemente de julgar um caso semelhante.

Ausência injustificada: o local da visita de retorno

Foi estabelecida uma licença médica por um período de um mês para um funcionário. No final desta paralisação, o trabalhador não tendo regressado ao posto de trabalho e não tendo enviado qualquer prorrogação, a sua entidade patronal enviou-lhe uma carta a pedir-lhe que justificasse a sua ausência ou retomasse o seu trabalho.

Na falta de resposta, o empregador despediu o interessado por falta grave, decorrente da sua ausência injustificada, o que, segundo o empregador, caracterizou o abandono do cargo.

O funcionário entrou com ação no tribunal industrial, contestando sua demissão. Segundo ele, não tendo sido intimado a repetir o exame junto aos serviços de medicina do trabalho, o seu contrato permaneceu suspenso, por isso não teve