O empregador pode reduzir o prémio previsto na convenção colectiva se o trabalhador não avisar com antecedência a sua ausência?

Quando a convenção colectiva prevê determinados bónus, pode deixar ao empregador a definição precisa dos termos e condições da sua atribuição. Neste contexto, pode o empregador decidir que um dos critérios de atribuição do prémio corresponde a um aviso prévio mínimo para o trabalhador em caso de ausência?

Acordos coletivos: um bônus de desempenho individual pago sob condições

Um funcionário, que trabalhava em uma empresa de segurança como agente operacional de segurança do aeroporto, havia apreendido os prud'hommes.

Entre suas demandas, o funcionário pedia o pagamento atrasado de um primeiro Plano de Desempenho Individual (PPI), previsto no acordo coletivo aplicável. Foi o acordo coletivo para empresas de prevenção e segurança, que indica (art. 3-06 do anexo VIII):

« É pago um prémio de desempenho individual que representa em média meio mês do salário base bruto por ano para um colaborador com desempenho satisfatório e presente há 1 ano completo. É atribuído de acordo com os critérios que devem ser definidos por cada empresa antes do início de cada ano. Estes critérios podem ser nomeadamente: assiduidade, pontualidade, resultados de testes internos da empresa, resultados de testes de serviço oficial, relação cliente-passageiro, atitude na estação e apresentação de vestuário (…)