Como empregador, tinha de zelar pela saúde e segurança dos meus colaboradores e, por isso, colocava-os, sempre que possível, em situação de teletrabalho. No entanto, posso monitorar remotamente a atividade dos meus teletrabalhadores?
Quer a implementação do teletrabalho na sua empresa seja fruto de um acordo coletivo firmado com os sindicatos ou da crise de saúde, nem tudo é permitido e certas regras devem ser respeitadas.
Embora você geralmente confie em seus funcionários, ainda tem algumas preocupações e reservas sobre a produtividade deles quando eles trabalham em casa.
Portanto, você deseja controlar a atividade dos funcionários que trabalham em casa. O que está autorizado neste assunto?
Teletrabalho: os limites do controle do funcionário
A CNIL publicou no final de novembro, uma pergunta e resposta sobre teletrabalho, que responde a esta pergunta.
De acordo com a CNIL, pode controlar integralmente a actividade dos colaboradores em regime de teletrabalho, desde que esse controlo seja estritamente proporcional ao objetivo prosseguido e que não infrinja os direitos e liberdades dos seus colaboradores e respeitando obviamente, algumas regras.
Saiba que você mantém, y ...