A tempo parcial: duração inferior à duração legal ou contratual

O contrato de trabalho a tempo parcial é um contrato que prevê um período de trabalho inferior à duração legal de 35 horas semanais ou a duração fixada por acordo coletivo (sucursal ou acordo de empresa) ou a duração de trabalho aplicável. Na sua empresa se a duração é menos de 35 horas.

Os empregados a tempo parcial podem ser obrigados a trabalhar além do horário de trabalho previsto no seu contrato de trabalho. Em tal situação, eles trabalham horas extras.

Horas extras são as horas trabalhadas por empregados em tempo integral além da duração legal de 35 horas ou a duração equivalente na empresa.

Funcionários de meio período podem trabalhar horas adicionais dentro do limite:

1/10 do tempo de trabalho semanal ou mensal previsto no seu contrato de trabalho; ou, quando acordo ou convenção coletiva de ramo prorrogado ou acordo de empresa ou estabelecimento o autorizar, 1/3 desse prazo.