O CRPE pode ser realizado na empresa do empregado ou em outra empresa. Em ambos os casos, a implementação do CRPE está sujeita a:

De um convenção assinada pelo trabalhador, pela sua entidade patronal e pela caixa primária de seguro de doença ou pela caixa geral de segurança social, conforme o caso;
E um aditivo ao contrato de trabalho assinado pelo empregado.

O acordo é transmitido pela caixa primária de seguro de saúde ou pela caixa geral de segurança social, conforme o caso, para informação à direção regional da economia, emprego, trabalho e solidariedade (DREETS).

As seguintes informações estão incluídas no contrato de reciclagem profissional da empresa:

Le valor da compensação pago ao empregado. Esta remuneração não pode ser inferior à remuneração do trabalhador anterior à paragem anterior ao CRPE;
La parte da remuneração a cargo do empregador (ou pela empresa de acolhimento, consoante o CRPE seja realizado na empresa do colaborador ou noutra empresa);
La fração da remuneração coberta pelo CPAM ou pelo CGSS dependendo do caso. Quantidade