Compensação por atividade parcial

Remuneração paga ao funcionário

Tendo em conta a situação sanitária, a entrada em vigor do regime reformado da atividade parcial de common law (inicialmente prevista para 1 de novembro de 2021) é finalmente adiada para 1 de janeiro de 2021. Assim, até 31 de dezembro de 2020, o O subsídio de atividade parcial pago pelo empregador ao trabalhador permanece fixado em 70% da remuneração horária bruta de referência (Trabalho C., art. R. 5122-18).

Decreto n ° 2020-1316 também fornece detalhes sobre a acumulação do subsídio compensatório por férias remuneradas e o subsídio de atividade parcial. A partir de 1 de novembro, data em que são devidas as férias pagas a título de subsídio compensatório, este subsídio é pago em complemento do subsídio parcial de atividade.

A partir de 1º de janeiro de 2021, a taxa sobe para 60% do salário-hora de referência; o salário de referência sendo limitado a 4,5 vezes o salário mínimo por hora. Em princípio, não haverá mais reembolso em benefício dos setores protegidos.

Sobre a questão do cálculo da remuneração, o Decreto nº 2020-1316 de 30 de outubro de 2020 especifica os termos e condições para o cálculo da remuneração dos empregados que recebem elementos de remuneração variável ou pagos em caráter não regular.