Taxa de indenização e subsídio parcial de atividade: regime de common law

Na atividade parcial, você paga aos funcionários uma remuneração por hora correspondente a 70% de sua remuneração bruta. A remuneração máxima para cálculo da indenização está limitada a 4,5 SMIC.

A partir de 1º de fevereiro de 2021, a taxa horária do abono aumentaria para 60% da remuneração bruta de referência. Essa queda foi adiada para 1º de março. Assim, a taxa horária do abono permanece fixada em 70% até 28 de fevereiro inclusive.

Deve aplicar-se a partir de 1 de fevereiro a disposição que prevê que a indemnização líquida paga não pode exceder a remuneração horária líquida habitual do trabalhador e que especifica que a indemnização e a remuneração líquidas se entendem após dedução das contribuições obrigatórias e das contribuições retidas pelo empregador. Mas sua entrada em vigor também é adiada para 1º de março de 2021.

Até 31 de janeiro de 2021, a taxa horária do abono parcial de atividade era fixada em 60% da remuneração horária bruta do empregado em questão, dentro do limite de 4,5 salários mínimos horários. Era para aumentar para 36% do salário bruto anterior do funcionário a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Mas devido à situação ...