Distanciamento social na empresa

Nas situações em que a máscara não é usada, um decreto acaba de tornar obrigatório respeitar a distância social de 2 metros em todos os locais e em todas as circunstâncias, em vez de pelo menos um metro como era anteriormente.

Isso pode ter consequências no rastreamento de contatos, pois se o novo distanciamento não for respeitado, os funcionários podem ser considerados casos de contato. O protocolo de saúde deve evoluir em breve neste assunto.

Deve-se lembrar que nas empresas o uso de máscara é sistemático em locais coletivos fechados. No entanto, adaptações a este princípio geral podem ser organizadas pelas empresas para atender às especificidades de determinadas atividades ou setores profissionais. São objecto de discussão com os colaboradores ou seus representantes para responder à necessidade de informar e obter informação para monitorizar regularmente a candidatura, as dificuldades e as adaptações na empresa e nos grupos de trabalho.

Nos poucos casos em que é impossível usar máscara, deve-se, portanto, garantir que esse distanciamento social de 2 metros seja respeitado.

Em locais e circunstâncias onde o uso de máscara é obrigatório, a medida de distanciamento físico permanece de pelo menos um metro