Acordos coletivos: como recorrer à atividade parcial de longa duração (APLD)?

A atividade parcial de longo prazo (conhecida como APLD) também chamada de “atividade reduzida para emprego continuado (ARME)” é um sistema cofinanciado pelo Estado e pela UNEDIC. A sua vocação: permitir que as empresas que enfrentam uma redução duradoura da atividade reduzam as horas de trabalho. Em contrapartida, a empresa deve assumir determinados compromissos, principalmente em termos de manutenção do emprego.

Não são exigidos critérios de porte ou setor de atividade. No entanto, para configurar este sistema, o empregador deve contar com um acordo de estabelecimento, empresa ou grupo, ou, se for o caso, um acordo de sucursal alargado. Neste último caso, o empregador elabora um documento de acordo com as estipulações do contrato de filial.

O empregador também deve obter validação ou aprovação da Administração. Na prática, ele envia o acordo coletivo (ou documento unilateral) à sua DIRECCTE.

A DIRECCTE tem então 15 dias (para validar o acordo) ou 21 dias (para aprovar o documento). Se o seu processo for aceite, o empregador pode beneficiar do sistema por um período renovável de 6 meses, com um máximo de 24 meses, consecutivos ou não, por um período de 3 anos consecutivos.

Na prática…